sexta-feira, abril 10, 2009

Quantos votos são necessários?


Transcrevo o último parágrafo da convocatória da AG, publicada no jornal do clube, em 07/04/09, pág. 4:
“ Nos termos conjugados do disposto no artigo 175, números 3 e 5 do Código Civil e no artigo 70 dos Estatutos, a aprovação da proposta de alteração dos Estatutos acima transcrita, carece, cumulativamente, do voto favorável de três quartos do número de associados presentes e, também, de três quartos dos votos dos associados presentes”.


Em relação ás VMOCS, dei conta de que não terão de ser convertidas, em acções, só daqui a 5 anos, mas no prazo máximo de 5 anos, o que quer dizer, que logo que os trâmites das transacções terminem, poderão ser logo convertidas em acções, e vendidas de imediato.



P.S. Juro que ao ler, com mais atenção, toda a convocatória, me lembrei outra vez de Vale e Azevedo, quando quis ficar com 80% da SAD dos lampiões!

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